O Ministério Público do Paraná (MPPR) protocolou um pedido de cassação do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por suposto abuso de poder político e de autoridade durante a campanha eleitoral de 2024. Além da cassação, o MP requer a inelegibilidade do prefeito, do ex-superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura, Antônio Carlos Pires Rebello, e do atual secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.
Segundo a Promotoria Eleitoral, os investigados utilizaram a estrutura pública para favorecer a candidatura de Pimentel. Um dos principais pontos do inquérito é a denúncia de que Rebello teria coagido servidores comissionados a fazerem doações financeiras à campanha por meio da compra de convites para um jantar de arrecadação do Partido Social Democrático (PSD), ocorrido em 3 de setembro de 2024. O valor cobrado por convite era de R$ 3 mil.
De acordo com o MPPR, “a coação teria se materializado pela exigência de ‘compra’ de convites […] com instruções para que servidores comissionados realizassem os pagamentos em nome de terceiros para dificultar a fiscalização”.
Além disso, há relatos documentados, inclusive com gravações em áudio, que indicam ameaças de exoneração a quem se recusasse a “colaborar” com a campanha de Eduardo Pimentel. O atual prefeito foi indicado por Rafael Greca, então chefe do Executivo municipal, como seu sucessor.
O MP ainda destaca que, embora os investigados aleguem a ilicitude das provas por se tratarem de gravações ambientais clandestinas, “no mérito, negam a coação e o abuso de poder, afirmando que as doações foram voluntárias e direcionadas ao partido, e que os candidatos Pimentel, Martins e Greca não tiveram participação ou conhecimento dos atos de Rebello”, conforme relatado pela promotora Cynthia Maria de Almeida Pierri.
Ela sustenta que “a rápida exoneração do investigado Antônio Rebello, logo após a divulgação dos fatos, constitui forte indício da veracidade e gravidade da conduta a ele imputada, sendo uma admissão tácita, pela administração, da irregularidade ocorrida”.
O que pede o Ministério Público:
- Reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade;
- Cassação do registro ou diploma de Eduardo Pimentel e Paulo Martins;
- Declaração de inelegibilidade de Pimentel, Rebello e Greca por 8 anos a partir das eleições de 2024.
Se a Justiça Eleitoral acatar os pedidos, uma nova eleição municipal pode ser convocada em Curitiba. A decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Responsabilidade dos envolvidos, segundo o MPPR:
- Antônio Rebello: “A autoria da conduta abusiva é inconteste, tendo ele se valido do cargo de superintendente para coagir subordinados. Sua responsabilidade direta atrai a sanção de inelegibilidade.”
- Eduardo Pimentel: “Foi o beneficiário direto da conduta abusiva […]. A gravidade dos fatos, a posição de vice-prefeito à época e o benefício direto auferido indicam, no mínimo, uma falha grave no dever de vigilância, quiçá anuência tácita […].”
- Paulo Martins: “Como candidato a vice-prefeito na chapa beneficiada, sua situação é vinculada à do titular, devendo sofrer as mesmas consequências quanto à cassação do registro/diploma.”
O que diz Eduardo Pimentel
O prefeito de Curitiba se pronunciou por meio de nota ao portal Metrópoles, afirmando:
“Repudio toda e qualquer atitude que possa configurar ameaça ou constrangimento a servidores públicos. O evento em questão foi organizado pelo PSD e não pela candidatura, que usou apenas recursos do Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas no limite da lei. Respeito o parecer do Ministério Público, mas ressalto que se trata da opinião da promotoria. Aguardo a decisão judicial, com a certeza que o caso será arquivado, já que não há nenhum fato que demonstre que a campanha tinha conhecimento ou deu anuência para qualquer ato irregular.”
A Prefeitura de Curitiba ainda não se pronunciou oficialmente sobre o andamento do caso na Justiça Eleitoral.












