O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) abriu uma representação da Lei de Licitações do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA), que aponta possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 01/2025, conduzido sob a égide da Inexigibilidade nº 05/2025, que consiste no credenciamento de empresas para a prestação de serviços de saúde, das unidades do SAMU e dos prontos atendimentos localizados no Município de Guaraqueçaba.
De acordo com o relatório do TCE-PR, embora o procedimento tenha sido formalmente inserido no Portal da Transparência do Município se Paranaguá em 2 de janeiro, na época não teriam sido disponibilizados os documentos essenciais à compreensão do certame, tais como edital, termo de referência ou anexos correspondentes. O que o gabinete do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães constatou foi que, a publicação desses elementos teria ocorrido apenas a partir de maio, o que violaria o princípio da publicidade e comprometeria a isonomia entre os eventuais interessados.
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Ainda de acordo com a representação, os orçamentos utilizados como referência para a estimativa de custos do contrato, datados de 27 de janeiro de 2025 e supostamente disponibilizados na aba “Cotações” do Portal, não conteriam conteúdo acessível, e nem o detalhamento dos valores propostos. Ocorre que, posteriormente, o valor estimado originalmente em R$ 9,3 milhões teria sido aumentados para R$ 11,5 milhões, sem que houvesse publicação de um novo estudo técnico, justificativa formal ou apresentação de documentos orçamentários atualizados, para que caracterizasse a adoção de critérios objetivos e transparentes na formação de estimativas de preços.
DUAS FUNÇÕES, UMA SÓ PESSOA
A Representação também aponta uma possível irregularidade na condução da licitação, no que se refere à centralização de funções operacionais, jurídicas e administrativas da servidora Zaira Braga de Souza, designada juntamente para os cargos de Chefe do Departamento de Licitações e de Agente de Contratação, sem que houvesse a constituição de uma comissão de credenciamento. Tal acúmulo de atribuições configuraria afronta direta ao princípio da segregação de funções, comprometendo a imparcialidade do processo e a regularidade dos atos administrativos decorrentes.
Diante disso, o TCE-PR intimou Zaíra Braga de Souza, agente de contratação, e o presidente do CISLIPA e prefeito de Paranaguá, Adriano Ramos. Os dois tem o prazo de três dias úteis para apresentar suas defesas junto ao Tribunal.












