O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para veículos com final de placa 5 e 6 encerra nesta terça-feira (13). A data é válida tanto para o pagamento em cota única, com desconto de 6%, quanto para a adesão ao parcelamento em até cinco vezes sem juros. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual orientam os contribuintes a ficarem atentos ao calendário, que varia conforme o final da placa.
O IPVA 2026 chega com redução expressiva no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses vão pagar 45,7% a menos, com alíquota fixada em 1,9%. Com essa mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos menores IPVAs do país.
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Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic. Após 30 dias, a penalidade é fixada em 20% do valor do imposto.
O pagamento do IPVA deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais. As guias não são mais enviadas pelos correios e precisam ser emitidas pelo Portal do IPVA, Portal de Pagamento de Tributos ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. Também é possível pagar via Pix, utilizando o QR Code da guia, em mais de 800 instituições financeiras.
As isenções permanecem para motocicletas de até 170 cilindradas. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel e os movidos a gás natural veicular (GNV) têm alíquota reduzida de 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos utilizam GNV no Paraná, com conversões realizadas apenas em oficinas credenciadas pelo Inmetro.
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A Secretaria da Fazenda alerta ainda para golpes envolvendo o IPVA. A recomendação é gerar as guias somente em sites oficiais, com final “.pr.gov.br”, ou por meio do aplicativo da Receita Estadual.
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%
1 e 2 – 09/01/2026 (vencido)
3 e 4 – 12/01/2026 (vencido)
5 e 6 – 13/01/2026
7 e 8 – 14/01/2026
9 e 0 – 15/01/2026
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05












