DER/PR publica portaria que limita circulação de caminhões na nova ligação do Litoral
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) divulgou uma portaria que reforça as regras para o tráfego de veículos de carga na Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. Só podem passar caminhões que atendam simultaneamente três critérios: Peso Bruto Total (PBT) ou Combinado (PBTC) de, no máximo, 26 toneladas, comprimento de até 18,6 metros e limite de quatro eixos.
As mesmas restrições valem para trechos próximos à ponte: a PR-412 no perímetro urbano de Guaratuba e de Matinhos, até o entroncamento com a PR-508; a própria PR-508, entre a PR-412 e a Avenida Curitiba; e a PR-807, que corresponde à Rua Marechal Hermes. O DER/PR está instalando sinalização específica nesses pontos para destacar os limites de circulação, enquanto a fiscalização ficará a cargo do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e de agentes do próprio DER/PR, que contam com balanças rodoviárias nos dois lados da baía para coibir excesso de peso.
Segundo o órgão, as regras seguem a mesma lógica da antiga travessia por ferry boat, com a diferença de que agora há um limite fixo de quatro eixos. A ponte foi projetada para suportar cargas maiores, mas a portaria considera o traçado das vias de acesso, restrições físicas ao longo do caminho e um acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR) para evitar aumento do fluxo de caminhões de grande porte dentro dos municípios litorâneos.
Veículos que ultrapassarem esses limites devem continuar utilizando a BR-376 e a BR-277 para chegar ao Porto de Paranaguá ou a outros destinos na região. O DER/PR informa ainda que seguirá acompanhando o comportamento do tráfego na ponte e nas rodovias abrangidas pela portaria, podendo ajustar as regras no futuro para aprimorar a segurança e a fluidez na área.
Fonte: Governo do Estado do Paraná
Imagens: Felipe Henschel/AEN












