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TRE-PR forma maioria por cassação de Vereadora Mari Leite de Paranaguá

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Desembargadores mantêm sentença que cassou mandato da vereadora de Paranaguá; julgamento será concluído em junho

A maior parte dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, nesta quarta-feira (13), manter a sentença da Justiça Eleitoral de Paranaguá que cassou o mandato da vereadora eleita de Paranaguá, Mari Leite (AGIR). O julgamento foi interrompido após pedido de vista e a análise do caso será retomada no dia 3 de junho, quando sairá a decisão final do colegiado.

Até agora, cinco desembargadores votaram para confirmar a decisão de primeira instância, que determinou a cassação do mandato, um se manifestou contra a cassação e outro pediu mais tempo para estudar o processo. A ação trata de acusações de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

Mari Leite, nome político de Marilis Rocha da Silva, foi eleita vereadora em 2024 com 1.502 votos. Em sentença anterior, o juízo eleitoral da cidade já havia cassado o mandato e o diploma da parlamentar, além de aplicar multa e declarar a inelegibilidade por oito anos, levando em conta a gravidade dos fatos apontados e o suposto uso de estrutura financeira para influenciar o resultado do pleito.

Entre os elementos considerados no processo estão a prisão em flagrante de um assessor no dia da votação e a apreensão de materiais e documentos que, segundo a investigação, indicariam possível captação ilícita de votos. O caso também se apoia em diligências e depoimentos colhidos ao longo da apuração, que embasaram o pedido do Ministério Público Eleitoral pela cassação e pelas demais penas.

A defesa da vereadora rejeita as acusações e afirma que não houve prática de compra de votos, reforçando que irá continuar recorrendo às instâncias superiores. “Vou recorrer, conforme a própria Justiça me dá o direito, e tenho certeza de que, em outra instância, iremos provar que isso não tem fundamento”, disse a parlamentar em manifestação anterior sobre o caso.

Se a maioria formada hoje for mantida na continuidade do julgamento no TRE-PR e a cassação for confirmada no acórdão, a Justiça Eleitoral deverá fazer a recontagem dos votos da eleição proporcional de 2024 para definir quem ficará com a vaga na Câmara Municipal de Paranaguá. Até lá, o mandato segue em discussão no tribunal, aguardando a conclusão do voto-vista e a proclamação do resultado.

Fonte: TRE-PR

Imagem: JB Litoral

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