Data é ponto facultativo nacional, mas pode virar feriado local e render ‘feriadão’ para parte dos trabalhadores
Corpus Christi será celebrado nesta quinta-feira (4) e, em 2026, a data aparece como ponto facultativo no calendário nacional divulgado pelo governo federal, o que abre espaço para que estados e prefeituras transformem o dia em feriado religioso por meio de normas próprias. Em locais onde a data for considerada feriado municipal ou estadual, a regra geral é a dispensa do trabalho, com exceção dos serviços essenciais, como saúde, segurança, transportes, setores da indústria e do comércio autorizados a funcionar por lei ou convenção coletiva.
Como a celebração cai em uma quinta-feira, muitos trabalhadores podem conseguir emendar a folga com a sexta-feira (5) e o fim de semana, chegando a quatro dias de descanso para quem já não trabalha aos sábados e domingos. Em 2026, o governo federal fixou a sexta-feira como ponto facultativo apenas para servidores federais; nos estados e municípios, cabe a cada administração decidir se haverá expediente normal ou liberação com compensação posterior das horas.
No setor privado, a empresa não é obrigada a “emendar” o feriado, mas pode negociar com os funcionários, prevendo, por exemplo, banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária para compensar a sexta-feira. Também há empregadores que optam por liberar o dia espontaneamente, sem desconto salarial ou exigência de compensação, prática considerada comum por especialistas em direito do trabalho ouvidos pela reportagem.
Quem for escalado para atuar no dia de Corpus Christi, nas cidades onde a data virar feriado, tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia, conforme prevê a legislação trabalhista. Se houver acordo ou convenção coletiva determinando que a compensação será feita por folga, essa regra deve ser seguida; na ausência de norma coletiva, advogados explicam que o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado passa a ser obrigatório.
O empregador pode exigir o trabalho no feriado quando o serviço se enquadrar nas atividades essenciais ou quando houver autorização em convenção coletiva, mas a forma de compensar — com dinheiro extra ou folga — precisa ser combinada, não podendo ser imposta de forma unilateral. Em contratos temporários, as regras gerais sobre feriado também se aplicam, embora possam existir condições específicas previstas no documento assinado entre as partes; no caso do trabalho intermitente, o valor da hora já deve incluir adicionais devidos por feriado, conforme estipulado no momento da contratação.
Se o funcionário deixar de comparecer mesmo escalado, a falta pode ser tratada como insubordinação e gerar desconto do dia, considerado ausência injustificada, além de outras sanções internas. Especialistas ressaltam, porém, que a demissão por justa causa costuma depender de um histórico de condutas reiteradas, com advertências e registro prévio de problemas de comportamento, e não apenas de um episódio isolado.
Após Corpus Christi, o calendário de 2026 conta com 10 feriados nacionais, sendo 9 em dias úteis, cenário considerado favorável para quem planeja folgas prolongadas ao longo do ano. Os próximos feriados após a celebração religiosa são 7 de setembro (Independência do Brasil) e 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), ambos caindo em uma segunda-feira, o que também pode render fins de semana estendidos.
Fonte: g1
Imagens: g1












