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TJPR derruba liminar e autoriza continuidade da extinção da FASP em Paranaguá

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Tribunal entendeu que decisão anterior travava reorganização da saúde municipal e poderia afetar atendimentos

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a continuidade do processo de extinção da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP), revertendo uma decisão liminar que havia imposto restrições à medida adotada pela Prefeitura de Paranaguá.

A decisão foi assinada pela presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, em julgamento de pedido de Suspensão de Liminar apresentado pelo município.

A disputa judicial envolve a implementação da Lei Complementar nº 346/2026, aprovada pela Prefeitura, que prevê o encerramento das atividades da FASP e a transferência da gestão dos serviços diretamente para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). Segundo o Executivo municipal, a mudança busca reduzir custos e tornar a administração da saúde mais eficiente.

O caso começou após o Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressar com ação para impedir a extinção da fundação. O órgão argumentou que a transição ocorreu de forma acelerada, sem manifestação prévia do Conselho Municipal de Saúde e com potencial risco à continuidade do atendimento à população.

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Paranaguá concedeu liminar parcial suspendendo atos relacionados ao encerramento da fundação, como demissões em massa, transferência de bens e fechamento definitivo da estrutura.

Ao recorrer ao Tribunal, a Prefeitura alegou que a decisão criava dificuldades operacionais e financeiras, impedindo medidas emergenciais para manutenção dos serviços, como contratação de médicos para plantões e remanejamento de profissionais.

Entidades representativas da área médica, entre elas o Sindicato dos Médicos do Paraná (SIMEPAR) e o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), defenderam a manutenção das restrições, argumentando que o desligamento de mais de 180 profissionais poderia comprometer a rede municipal.

Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que a liminar anterior produzia efeitos que, na prática, inviabilizavam a reorganização administrativa planejada pelo município.

Na decisão, o Tribunal considerou que não cabe ao Judiciário interferir em escolhas administrativas do Poder Executivo, salvo em situações de ilegalidade evidente. Também foi levado em conta o argumento apresentado pela Prefeitura de que os serviços serão absorvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e que servidores efetivos retornarão aos órgãos de origem, preservando a continuidade do atendimento.

Com isso, o pedido do município foi acolhido e as restrições impostas anteriormente deixam de valer. A transição da gestão da saúde da FASP para a SEMSA poderá prosseguir enquanto o processo principal continua em tramitação na Justiça.

Fonte: TJPR

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