Nas cidades costeiras paranaenses, o dia 24 de junho segue como expediente normal para trabalhadores
O governo federal não considera o dia de São João, celebrado em 24 de junho, como feriado nacional nem ponto facultativo. Ainda assim, a data garante folga para milhares de trabalhadores em diferentes regiões do país, especialmente no Nordeste, onde as festas juninas têm forte tradição.
No Paraná, o governo do Estado divulgou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026, que lista 18 datas especiais – e o dia de São João não aparece entre elas. Isso significa que, para servidores estaduais, o 24 de junho é dia útil comum, sem descanso automático.
O litoral do Paraná, que inclui municípios como Paranaguá, Cananéia, Guaratuba, Praia Grande, Manguera, Ilha do Mel, e outros, segue o calendário estadual. Nenhuma cidade dessa região tem São João como padroeira em 24 de junho segundo a lista oficial de padroeiros da Secretaria do Turismo do Estado.
Em cidades onde o santo é padroeiro, como Campina Grande do Sul (que tem São João Batista como padroeiro em 24 de junho), festividade religiosa pode ser decretada como feriado municipal por lei local – mas isso não se aplica à faixa costeira principal do Paraná. Assim, trabalhadores de empresas privadas e servidores municipais do litoral também seguem expediente normal, a menos que a prefeitura de sua cidade publique decreto de ponto facultativo específico.
» Nas localidades onde o São João é oficialmente feriado, os empregados devem ser dispensados do trabalho. Caso sejam convocados para exercer suas atividades, têm direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a uma folga compensatória, conforme prevê a legislação trabalhista.
No litoral do Paraná, onde a data não é feriado por lei estadual ou municipal, o dia é tratado como comum. Quem trabalha no expediente normal segue o pagamento habitual, sem pagamento em dobro, salvo se sua convenção coletiva de trabalho ou contrato específico preveja benefício diferente.
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de dispensar os colaboradores, pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.
O próximo feriado nacional após o São João será apenas o Dia da Independência, em 7 de setembro, que neste ano de 2026 cai em segunda-feira e pode render folga prolongada para quem não trabalha aos fins de semana.
Fonte: g1












