Nova regra amplia uso da biometria em aposentadorias, auxílios e BPC em todo o país
O Instituto Nacional do Seguro Social passou a exigir cadastro biométrico de quem entrar com novos pedidos de aposentadorias, auxílios e Benefício de Prestação Continuada, seguindo portaria publicada no Diário Oficial da União. A medida vale para solicitações apresentadas a partir de novembro de 2025 e busca confirmar a identidade do beneficiário e reduzir fraudes no pagamento de benefícios sociais.
Para cumprir a exigência, o segurado deverá ter biometria registrada em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional, o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação, além do passaporte em alguns casos. O governo já utilizava a biometria em situações específicas desde 2024, como no BPC e em operações de empréstimo consignado, e agora estende a regra para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais.
A portaria prevê exceções para alguns grupos, como pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, moradores no exterior, quem não consegue se deslocar por motivo de saúde, moradores de áreas de difícil acesso e requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, que podem apresentar outros documentos aceitos pela norma. Nesses casos, a comprovação é feita com registros como CNIS, documentos consulares, laudos médicos recentes ou comprovantes de residência e cadastros sociais.
Quem já tem biometria registrada em sistemas oficiais não precisa fazer nova coleta agora, podendo verificar a situação em plataformas como http://gov.br , Justiça Eleitoral e Detrans. Para quem ainda não tem nenhum registro, o governo estabeleceu uma transição: a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser exigida a partir de 2027, e a partir de 1º de janeiro de 2028 a biometria da CIN será a referência padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios.
Para os beneficiários que já recebem algum auxílio ou aposentadoria, a mudança será gradativa, sem bloqueio automático neste momento. Durante o período de transição, seguem válidos os cadastros existentes até o fim de 2026 e, até o fim de 2027, também serão aceitas biometrias registradas na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte, desde que colhidas até dezembro de 2026; a partir daí, quem ainda não tiver biometria deverá emitir a nova identidade dentro do cronograma, sob risco de ter o pedido encerrado caso não comprove biometria nem se enquadre nas hipóteses de dispensa.
Fonte: G1
Imagens: G1












