Prefeitura explica diferenças entre as categorias e anuncia fiscalização após período de orientação
A Prefeitura de Paranaguá divulgou orientações sobre as regras para circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos. A medida foi anunciada pela Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtran), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança, diante do aumento desse tipo de veículo nas ruas da cidade.
Segundo o município, é considerada bicicleta elétrica apenas aquela equipada com sistema de assistência ao pedal, em que o motor funciona somente enquanto o condutor pedala. Nessa categoria, não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento ou pagamento de IPVA, e a circulação é permitida em ciclovias.
Para se enquadrar como bicicleta elétrica, o veículo deve ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h e não possuir acelerador manual. Também são obrigatórios itens como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, retrovisor do lado esquerdo, velocímetro e pneus em boas condições.
Já os modelos equipados com acelerador e que atingem velocidade entre 32 km/h e 50 km/h são classificados como ciclomotores. Nesses casos, é obrigatório registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Além disso, esses veículos não podem circular em ciclovias e o uso de capacete é obrigatório.
A Prefeitura alerta que conduzir um ciclomotor sem a documentação exigida é infração gravíssima, sujeita à multa, pontos na CNH e retenção do veículo.
O município também esclareceu as regras para equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e triciclos elétricos. Eles podem trafegar em vias autorizadas, ciclovias e ciclofaixas, respeitando o lado direito da pista. Em áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
De acordo com a superintendente da Sumtran, inicialmente o trabalho será de orientação aos usuários. Em um segundo momento, os agentes de trânsito passarão a fiscalizar o cumprimento das normas. A Prefeitura também reforça que esses veículos devem ser utilizados apenas por maiores de 16 anos, com uso obrigatório de capacete e respeito à capacidade de transporte de passageiros.






Fonte: Prefeitura de Paranaguá
Imagens: Wilson Leandro












