Resolução também regulamenta procedimentos com bafômetros, mas não altera atualmente as abordagens realizadas pela PRF
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou procedimentos para fiscalização do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas. A Resolução nº 1.031/2026 estabelece, entre outros pontos, regras para o uso futuro dos chamados “drogômetros”.
Os equipamentos são destinados à identificação de substâncias psicoativas em condutores. Apesar da regulamentação, isso não significa que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) começará a utilizá-los imediatamente.
Segundo a PRF, atualmente não há drogômetros em operação contínua na frota do órgão. Até agora, foram realizadas experiências em testes e estudos de viabilidade. A nova regulamentação permite que órgãos de trânsito avancem futuramente em processos de aquisição, capacitação e utilização dos equipamentos.
Bafômetro continua como antes
Para os motoristas abordados pela PRF, a nova resolução não altera os procedimentos atualmente utilizados com o bafômetro.
O etilômetro passivo, que permite uma triagem inicial sem o teste tradicional com sopro no bocal, continua sendo utilizado apenas como pré-teste. Caso haja indício de consumo de álcool, o motorista é encaminhado para o teste ativo.
O resultado do teste passivo, sozinho, não é suficiente para a autuação. Segundo a PRF, é necessária a confirmação pelo teste ativo ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O motorista também continua tendo direito a solicitar um novo teste.
As novas regras relacionadas à fiscalização de alcoolemia e substâncias psicoativas começam a valer em outubro de 2026.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Imagens: PRF









