Brasileiros que vivem fora do país e possuem domicílio eleitoral no exterior também participam das eleições, mas com uma diferença importante em relação aos eleitores que mantêm o título no Brasil. Nas Eleições 2026, quem estiver regularmente inscrito na Zona Eleitoral do Exterior poderá votar exclusivamente para presidente e vice-presidente da República.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para pessoas com mais de 70 anos, analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.
O eleitor que possui título registrado no Brasil, mas estiver apenas viajando ou temporariamente no exterior no dia da eleição, não pode votar em uma seção eleitoral fora do país. Nesse caso, deverá justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelos procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
Já quem possui domicílio eleitoral no exterior pode votar nas seções instaladas pela Justiça Eleitoral em embaixadas, repartições consulares ou outros locais definidos para a votação. A organização das eleições fora do Brasil é realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com apoio das representações diplomáticas brasileiras.

Voto em trânsito
O TSE também estabelece regras específicas para brasileiros inscritos no exterior que estejam no Brasil durante as eleições. Esses eleitores podem solicitar o voto em trânsito para votar na eleição presidencial, desde que tenham feito a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para voto em trânsito foi de 20 de julho a 20 de agosto.
A votação em trânsito não funciona no sentido contrário: quem possui título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não pode transferir temporariamente seu local de votação para uma seção fora do país. Nesse caso, a alternativa é justificar a ausência.
O TSE informa ainda que, para a instalação de uma seção eleitoral no exterior, normalmente é necessário haver pelo menos 30 eleitores na circunscrição da representação diplomática ou consular. A votação e a apuração ocorrem de acordo com o horário local de cada país.
Com informações do TSE












