Proposta prevê relatórios mensais com dados sobre abortamentos espontâneos e provocados, incluindo idade gestacional, procedimentos e possíveis complicações. Texto segue para sanção do governador.
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 830/2025, que obriga hospitais, clínicas e maternidades das redes pública e privada a encaminhar mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informações sobre casos de abortamento registrados no estado.
A proposta, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (PP), recebeu 32 votos favoráveis e cinco contrários. Com a conclusão da tramitação na Assembleia, o texto segue para análise do governador Ratinho Junior, que poderá sancionar ou vetar a medida.
Quais informações deverão ser encaminhadas?
O projeto prevê relatórios com dados anonimizados sobre os atendimentos. Entre as informações previstas estão:
- Número de abortamentos registrados;
- Idade gestacional no momento do procedimento;
- Método ou técnica utilizada;
- Informações sobre abortamentos espontâneos;
- Número de atendimentos para curetagem;
- Complicações, como sepse e choque hipovolêmico;
- Número de mortes relacionadas aos casos registrados.
A proposta abrange abortamentos espontâneos, provocados e situações em que a interrupção da gravidez é permitida pela legislação brasileira, como gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e casos de anencefalia fetal.
Segundo a justificativa do projeto, a organização dos dados poderá auxiliar no planejamento de políticas públicas, na identificação de situações de vulnerabilidade e no desenvolvimento de ações de prevenção e acolhimento.
Projeto gera debate sobre sigilo médico
A proposta também levantou questionamentos sobre a privacidade das pacientes e o sigilo das informações médicas. Especialistas ouvidos pelo g1 apontaram possíveis conflitos com direitos fundamentais, incluindo o direito à privacidade e ao acesso à saúde.
A advogada Renata Farah, especialista em Direito Médico e Direito à Saúde, alertou para o risco de mulheres deixarem de procurar atendimento médico por receio de exposição ou julgamento. O advogado Samuel Ebel Braga Ramos também destacou a importância do sigilo na relação entre profissionais de saúde e pacientes.
Os especialistas ressaltaram que a exigência de anonimização não elimina, por si só, todos os riscos de identificação indireta ou de vazamento de informações sensíveis.
Próximos passos
O texto aprovado determina que os dados sejam organizados e divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para municípios com até 30 mil habitantes, a divulgação deverá ocorrer de forma agregada por regional de saúde, sem identificação individualizada do município.
A proposta ainda depende da decisão do governador para se tornar lei. Caso seja sancionada, a nova legislação deverá seguir as condições e os prazos previstos no texto aprovado.
Com informações do g1 Paraná e da Assembleia Legislativa do Paraná.
Foto: Orlando Kissner/Alep










