O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná publicou, na tarde desta terça-feira (9), o acórdão do julgamento que confirmou a cassação dos mandatos da vereadora Mari Leite (AGIR) e do vereador Fábio Santos (PSDB), em processos que investigam irregularidades nas eleições municipais de 2024, em Paranaguá.
Do ponto de vista do rito processual, a cassação não deve ser executada de imediato, porque ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-PR.
Segundo análise, apenas depois da apreciação desses recursos é que deverá ser definido o momento do cumprimento efetivo da decisão pela Câmara.
A defesa da vereadora Mari Leite, representada pelo advogado Cássio Vieira Leite, informou que vai apresentar embargos de declaração nos próximos dias e pedir que o cumprimento da decisão fique suspenso até o julgamento do recurso.
Em manifestação a defesa reforçou: “sim, iremos nos próximos dias entrar com os embargos de declaração pedindo a suspensão do cumprimento da decisão até o seu julgamento”.
Já a defesa do vereador Fábio Santos, por meio do advogado Luiz Gustavo Andrade, também comunicou que pretende recorrer da decisão do TRE-PR.
Diante das manifestações das defesas e da previsão de novos recursos, caberá à própria Justiça Eleitoral analisar os pedidos que forem apresentados pelas partes.
Somente após o fim dessa etapa recursal é que deverá ser definido se, quando e como a Câmara de Paranaguá terá de cumprir a decisão que cassou os mandatos.
Se, ao final do trâmite, a decisão for mantida e efetivamente aplicada, as vagas hoje ocupadas por Mari Leite e Fábio Santos deverão ser assumidas pelos suplentes diplomados de cada partido.
Nesse cenário, tomariam posse Sargento João Carlos (AGIR) e Oséias Bisson (PSDB), que já constam como suplentes das respectivas siglas.
Fonte: Rádio Litoral Sul












