O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro.
A decisão liminar foi tomada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado após a Caixa ingressar com um dissídio coletivo de greve. O banco havia solicitado que 80% dos funcionários permanecessem trabalhando, alegando a necessidade de manter serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O TST considerou que o percentual de 60% é suficiente para garantir o atendimento das necessidades consideradas inadiáveis da população, sem impedir o exercício do direito de greve pelos trabalhadores.
A decisão também determinou a manutenção provisória das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até que haja uma decisão definitiva sobre o caso. O ministro ainda não determinou a proibição de manifestações que dificultem o acesso às agências, destacando que não foram identificados excessos no movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para essa terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. A decisão poderá definir os próximos passos da paralisação e das negociações entre a Caixa e os representantes dos trabalhadores.
Com informações da Agência Brasil












