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Câmara Federal aprova fim da tarifa mínima na conta de água e esgoto

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A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (9), o projeto de lei 1.845/25, que impede a cobrança de tarifa mínima nas contas de água e esgoto em todo o país. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e determina que as faturas sejam compostas por uma parte fixa, voltada à manutenção da infraestrutura, e uma parte variável, calculada apenas sobre o consumo efetivo registrado no hidrômetro de cada unidade. Após a aprovação pelos deputados, o texto segue agora para análise do Senado Federal.

O projeto foi apresentado pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator Kim Kataguiri (Missão-SP). Eles defendem que o modelo atual, baseado em volume presumido, pesa mais para consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias com menor renda, além de desestimular o uso racional da água. Com a mudança, permanece a possibilidade de uma tarifa fixa para remunerar os custos permanentes do serviço, mas sem vinculação a um volume mínimo obrigatório, e a parcela variável passa a refletir apenas o que foi efetivamente utilizado pelo usuário.

O texto também afasta o uso da franquia mínima de consumo prevista na Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), reforçando que a regulação deve se basear no consumo real. A ANA continua responsável por definir os parâmetros da tarifa fixa, garantindo que as empresas mantenham o equilíbrio econômico-financeiro sem repassar ao consumidor um volume de água que não foi utilizado. Segundo o relator, esse modelo já é aplicado por concessionárias em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.

Nos condomínios residenciais e comerciais com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a parte variável continuará calculada sobre o consumo total medido no conjunto. A mesma lógica vale para os serviços de esgotamento sanitário, ficando proibida a cobrança de franquia mínima ou mecanismos equivalentes que não guardem relação com o volume de água efetivamente faturado. Para imóveis abastecidos por fontes alternativas, como poços, a cobrança seguirá as normas estabelecidas pela ANA.

O projeto prevê um período de transição de quatro anos para adequação dos contratos de concessão e demais instrumentos de prestação de serviço às novas regras. Essa adaptação dependerá da aprovação de um plano de transição pela entidade reguladora e deve ocorrer, preferencialmente, na revisão tarifária periódica seguinte à eventual sanção da lei. Antes da mudança, será exigido estudo de impacto tarifário e socioeconômico, para garantir que o novo modelo não comprometa o equilíbrio econômico das concessionárias.

Enquanto os planos de transição não forem aprovados, continua valendo a estrutura tarifária atual. Caso o projeto seja sancionado, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação e não terá efeito retroativo sobre cobranças feitas antes da implementação das mudanças previstas. A íntegra do texto pode ser consultada no documento anexado à tramitação do PL na Câmara dos Deputados.

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