Os candidatos das Eleições 2026 só poderão ser presos em caso de flagrante delito a partir deste sábado (19). A regra segue até 48 horas após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e impede prisões ou detenções de candidatos entre 19 de setembro e 6 de outubro, exceto quando a pessoa for flagrada cometendo um crime ou logo após a prática.
A medida tem o objetivo de preservar a igualdade entre os concorrentes e impedir que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas ou influenciar o resultado da eleição.
No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a mesma regra valerá para os candidatos que continuarem na disputa. Nesse período, a proteção começa em 10 de outubro e termina no dia 27.
Em casos de flagrante, o candidato deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que irá avaliar a legalidade da prisão. A detenção, por si só, não retira automaticamente o direito de concorrer.
Eleitores também terão proteção especial. No primeiro turno, eles não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo em flagrante, por condenação definitiva por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos terão imunidade enquanto estiverem trabalhando nas seções eleitorais, com exceção dos casos de flagrante.
Fonte: g1












