Medida Provisória assinada por Lula veda apostas de quota fixa, jogos online e cassinos virtuais; quem não retirar o dinheiro até o prazo terá valores devolvidos pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.
O que foi anunciado
O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (25), a proibição total das apostas de quota fixa (as “bets”), incluindo jogos online e cassinos virtuais, como o “Jogo do Tigrinho”. A decisão foi formalizada por Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Lula classificou a medida como “dura e drástica”, comparando as bets a um “câncer” que precisa ser retirado.
Prazos para o apostador
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que, a partir da publicação da MP, não será permitido fazer novos aportes em sites de apostas. Os usuários poderão apenas resgatar o saldo remanescente.
A sequência de prazos definida pelo governo é:
- Até 23h59 de 5 de outubro: retirada voluntária do saldo pelo apostador;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar;
- 7 e 8 de outubro: as bets informam aos bancos os valores em conta por CPF;
- 9 a 14 de outubro: devolução integral dos saldos pelos bancos;
- A partir de 14 de outubro: se houver impedimento, a Caixa fará a intermediação da devolução.
Publicidade, patrocínios e sanções
A MP determina que toda publicidade, propaganda e marketing de bets — em meios físicos e digitais — deve ser retirada até 23h59 de 5 de outubro. O mesmo prazo vale para a remoção de marcas em contratos de patrocínio.
As sanções para quem descumprir vão de advertência a multas de até R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades no caso de pessoas jurídicas.
Projeto de lei com crimes e penas
Além da MP, o Executivo enviou ao Congresso um projeto de lei que cria crimes relacionados às bets. Pela proposta:
- Explorar ou operar apostas de quota fixa vira crime, com pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- Divulgar, fazer publicidade ou recrutar apostadores terá pena de 2 a 4 anos;
- Fornecer ou comercializar listas de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas também será punido com 2 a 4 anos, com agravantes se envolver histórico de perdas, transtornos de jogo ou dados de crianças e adolescentes;
- Instituições que facilitem transações financeiras de apostas, assim como desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas, poderão ter pena de 2 a 4 anos.
A pena aumenta em um terço se o objeto da aposta for evento virtual de jogo online, como cassinos virtuais.
Contexto político
O anúncio ocorre a nove dias das eleições, em meio a uma ofensiva do presidente contra as bets. Nesta semana, na abertura da Assembleia Geral da ONU, Lula afirmou que as plataformas transformam “vício em lucro” e estão “destruindo lares”. No Recife, em ato de campanha, ele repetiu que vai acabar com as bets e disse que “não é correto gastar o que não tem pra tentar ganhar o que não existe”.g1.globo
Fonte: G1











