Novo decreto define regras para remoção de conteúdos e proteção de mulheres em plataformas digitais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que redefinem a atuação das grandes plataformas digitais no Brasil, atualizando o Marco Civil da Internet após decisão do STF sobre responsabilidade das empresas. As medidas exigem mais rapidez na remoção de conteúdos criminosos, criam novas obrigações de transparência e estabelecem um protocolo específico para casos de violência contra mulheres na internet.
Pelo novo decreto ligado ao Marco Civil, as plataformas passam a poder ser responsabilizadas civilmente em dois cenários: quando houver “falhas sistêmicas” em crimes graves, e quando a empresa for notificada sobre um conteúdo ilícito e não o remover. Entre os crimes considerados graves e que exigem remoção imediata estão terrorismo, incentivo à automutilação ou suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Nesses casos, a ordem judicial deixa de ser a única condição para responsabilizar a plataforma, que terá dever ativo de cuidado.
As empresas terão de manter canais de denúncia acessíveis, avisar quem publicou o conteúdo e permitir contestação, numa espécie de “devido processo” interno. Também ficam obrigadas a combater anúncios de golpes e fraudes, como promoções fraudulentas ou propaganda de serviços ilegais como o “gatonet”, além de guardar dados das publicações para subsidiar processos contra criminosos e ressarcir consumidores enganados. O texto ainda reforça que críticas, paródias, sátiras, notícias e manifestações religiosas devem ser resguardadas, para evitar censura indevida.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar se as big techs estão adotando medidas preventivas e ferramentas para coibir crimes em larga escala. A agência atuará “no atacado”, analisando políticas e relatórios periódicos das plataformas, e não casos individuais de posts. As punições seguirão o artigo 12 do Marco Civil, que prevê advertência com prazo para ajustes e multa, embora o governo ainda não tenha detalhado valores e formatos dessas sanções.
O segundo decreto mira diretamente a proteção de mulheres e meninas contra violência online. As plataformas terão de criar um canal específico para denúncias de nudez, inclusive imagens falsas geradas por inteligência artificial, e nesses casos a remoção do conteúdo deverá ocorrer em até duas horas após a notificação da vítima ou representante. As empresas também terão de programar algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, proibir ferramentas de IA para criação de “nudes” falsos e informar, dentro do canal de denúncia, que as vítimas devem ligar para o 180, o canal oficial do governo.
Os decretos passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União e trarão um prazo para que as plataformas se adaptem às novas exigências. A expectativa do governo é transformar em prática a decisão do STF, criando mecanismos para que conteúdos criminosos sejam retirados com mais rapidez e para que casos de violência digital contra mulheres sejam tratados com prioridade.
Fonte: g1












