A partir desta terça‑feira (19), valerão as novas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, com destaque para a obrigatoriedade de confirmação do contrato por reconhecimento facial pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Quais são as principais mudanças
As novas regras preveem a necessidade de validar o empréstimo por biometria facial, ou seja, o beneficiário terá de confirmar o contrato com reconhecimento facial pelo Meu INSS.
O limite de renda que pode ser comprometida com as parcelas cai de 45% para 40% da aposentadoria, pensão ou outro benefício, e no caso do BPC esse teto fica em 35% do valor mensal.
Além disso, o prazo máximo de pagamento passa de 96 para 108 parcelas mensais, ou seja, até nove anos. Os aposentados também poderão contratar o consignado e começar a pagar somente após até três meses de carência.
Como funciona a biometria
Após fazer a proposta no banco, o beneficiário recebe a operação no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até cinco dias corridos para confirmar por biometria facial. Se não confirmar nesse período, o contrato é automaticamente cancelado.
A lei que institui esse modelo foi aprovada no ano passado pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2026, com o objetivo de reforçar a segurança e evitar fraudes. Também fica proibida a contratação do consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Consignado para servidores e aposentados
Na mesma medida provisória que criou o “Novo Desenrola”, o governo também mexeu nas regras do consignado para servidores públicos federais e aposentados. Além da queda de 45% para 40% da margem consignável, podem ocorrer cortes graduais de dois pontos porcentuais ao ano até chegar a 30% do benefício.
Fonte: G1
Imagens: [INSS / G1]












