A Justiça Eleitoral determinou a remoção de seis publicações que relacionavam a campanha de Fabiana Parro a uma suposta compra de votos por meio de abastecimento de veículos em posto de combustíveis.
Segundo a decisão, o veículo registrado nas imagens era utilizado por um auxiliar de logística contratado pela campanha e o abastecimento ocorreu em um posto previamente contratado e cadastrado. A magistrada considerou que a cena analisada não apresentava elementos suficientes para sustentar a acusação de compra de votos.
A decisão também determinou que a Meta remova as publicações, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora em caso de descumprimento. A determinação ainda prevê medidas para identificar os responsáveis pela página “Diário de Paranaguá”, de onde partiram as publicações questionadas.
O caso tramita na Justiça Eleitoral e a decisão se refere especificamente ao conteúdo das publicações e aos elementos apresentados no processo.
Seguem os despachos em anexo:
Fonte: TRE-PR












