Prática é proibida e pode gerar punições nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal
Com a aproximação das eleições de outubro, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A prática ocorre quando empregadores, gestores ou superiores tentam influenciar o voto de funcionários por meio de ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens.
Segundo a orientação, o voto é livre e secreto, e nenhum trabalhador pode sofrer pressão para apoiar ou deixar de apoiar candidatos, partidos ou posicionamentos políticos. Também é proibido condicionar contratações, promoções, demissões ou benefícios à escolha eleitoral dos empregados.
A Justiça do Trabalho destaca que empregadores podem evitar esse tipo de situação respeitando a liberdade política dos trabalhadores e mantendo um ambiente de trabalho livre de pressões durante o período eleitoral. Casos de assédio podem resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em determinadas situações, criminal.
No Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) também disponibilizou uma cartilha com orientações sobre direitos e deveres de empresas durante o período eleitoral, incluindo informações para prevenir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Fonte: Agência Brasil / Bem Paraná
Imagens: Ernani Ogata












