A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo ex-prefeito Marcelo Elias Roque, que tentava garantir a incorporação de 80% do salário de chefe do Executivo aos seus vencimentos como servidor após o fim do mandato.
A decisão, publicada em 1º de dezembro de 2025, considerou que o decreto editado em 2022 para autorizar o benefício se baseou em trecho da Lei Complementar 406/2006 declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2021 — portanto, antes da edição do decreto. Por isso, a incorporação foi considerada inviável do ponto de vista jurídico.
A juíza responsável também apontou que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa, afastando alegações de irregularidade. Sem direito líquido e certo, o pedido foi negado, e Roque ainda foi condenado ao pagamento das custas.
A decisão reforça o entendimento já firmado pelo Judiciário: vantagens vinculadas ao exercício do cargo de prefeito não podem ser incorporadas quando têm fundamento em normas invalidadas por inconstitucionalidade.












