Medida do Contran congela autuações e dá chance de quitar débitos sem perder pontos na CNH
Mais de 3,4 milhões de multas aplicadas por não pagamento do pedágio no sistema free flow foram suspensas em todo o país, após decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciada nesta terça-feira (28). No Paraná, o modelo de cobrança automática sem praça física funciona em dois trechos: BR-277, sob gestão da EPR Iguaçu, e BR-369, administrada pela EPR Paraná.
Com a nova regra, os motoristas que passaram pelos pedágios e ficaram com tarifas em aberto terão até 16 de novembro deste ano para quitar os valores, sem que as multas de trânsito sejam cobradas nesse período. Quem regularizar a situação dentro do prazo poderá inclusive recuperar os pontos já lançados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão dessa infração específica.
A suspensão vale apenas até a data-limite. A partir de 17 de novembro, quem continuar com débitos pendentes voltará a sofrer as penalidades: terá de pagar o pedágio devido e ainda a multa por atraso, além da retomada da contagem de pontos na CNH. Durante esses 200 dias de transição, os órgãos de fiscalização estão proibidos de aplicar novas multas pelo mesmo tipo de infração relacionada ao não pagamento do free flow.
Segundo o ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Contran, a mudança pretende colocar o usuário no centro do sistema, padronizando as informações e concentrando tudo na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). “Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran […] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.
Em nota, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, disse que o objetivo é evitar que a tecnologia se transforme em armadilha para o cidadão. “A tecnologia não pode trazer prejuízo ao cidadão: ela tem que beneficiar o usuário, facilitar a circulação, dar mais praticidade e reduzir o custo das tarifas. Essa deve ser a finalidade do sistema, e não a geração de multas em cima de tarifa de pedágio”, declarou.
Quem já pagou a multa também foi incluído na medida. Nesses casos, o usuário poderá solicitar ressarcimento ao órgão de trânsito responsável pela autuação em cada estado, desde que quite a tarifa de pedágio no período de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa, o valor da multa poderá ser devolvido, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O sistema free flow começou a ser implantado no Brasil em 2023 e permite que o motorista pague apenas pelo trecho percorrido, com leitura automática da placa sem necessidade de praça de pedágio tradicional. Hoje, a consulta de débitos é feita pelos sites e aplicativos das concessionárias, que são obrigadas a oferecer canais para que o usuário identifique por onde passou e efetue o pagamento. A expectativa do governo federal é concentrar, em breve, todas as informações de passagens e débitos no aplicativo “CNH do Brasil”, ainda em desenvolvimento.
Além das rodovias paranaenses, o free flow já está ativo em trechos como BR-101 (RJ–SP), BR-381 e BR-262 (MG), BR-116 (SP–RJ), BR-364 (RO) e vias estaduais de São Paulo e Minas Gerais, entre elas a SP-099 (Contorno Sul da Tamoios), SP-333, SP-326 e a MG-459. Ao final do período de transição, o sistema volta a operar com fiscalização e cobrança plenas, seguindo as novas regras.
Fonte: Bem Paraná
Imagens: Nova 381/Divulgação












