A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei do Maranhão que autorizava famílias a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. O julgamento foi concluído em 23 de outubro deste ano.
O que foi decidido
A lei estadual 12.410/24 garantia aos pais e responsáveis o direito de retirar crianças e adolescentes das chamadas “atividades pedagógicas de gênero”, em escolas públicas e privadas. As instituições deveriam avisar as famílias e obter autorização ou recusa por escrito.
A norma também previa punições às escolas que descumprissem a decisão dos responsáveis, como advertência, multa, suspensão de atividades e até cassação da autorização de funcionamento.
Por que a lei caiu
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade integral da regra. Ele entendeu que a lei dava aos responsáveis o poder de afastar estudantes de atividades regulares do currículo por convicções morais, filosóficas ou religiosas.
Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin também votou contra a lei, seguido por Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Ressalva dos ministros
Apesar da derrubada, parte dos ministros destacou que os conteúdos sobre gênero e orientação sexual devem respeitar a faixa etária e o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
Nunes Marques afirmou que a decisão não pode significar “carta branca” para discussões complexas com crianças. Para ele, é necessário garantir gradação, moderação e adequação metodológica dos temas.
Origem da ação
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades alegaram que a lei invadia competência da União e restringia a liberdade de ensino.
O julgamento foi encerrado com o voto do ministro André Mendonça, em 23 de outubro deste ano.
Fonte: Migalhas












