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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses por coação em processo sobre julgamento de 2022

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Moraes vota e acompanha unanimidade; pena será em regime semiaberto e inelegibilidade de 12 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentar interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na ação penal que apurou fatos relacionados a 8 de janeiro de 2022.
Eduardo foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038.

Além da prisão, ele precisará pagar multa de R$ 162 mil, referente a 50 dias-multa (um dia-multa equivale a dois salários mínimos).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Primeira Turma, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.

Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, como acusou a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Eduardo é acusado de promover junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, ações para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil.

O objetivo das ações no exterior, segundo a Procuradoria, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na ação penal que apurou circunstâncias relacionadas a 8 de janeiro de 2022.
Jair Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.

O ministro relator rebateu a tese da defesa que alegava proteção pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.

Moraes afirmou ainda que o próprio Eduardo disse que não comunicou mudança de domicílio para os EUA e que estava no exterior para fugir da Justiça.

“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.

“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”.

Moraes destacou que Eduardo focou em ameaças com a pretensão de que seu pai não fosse condenado e que o STF não realizasse o julgamento da ação penal.

“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin seguiu na íntegra o voto de Moraes e afirmou que as condutas apuradas na investigação “evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo”.

“Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou Zanin.

“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou Cármen Lúcia.

Acusação

O objetivo de Eduardo, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na ação penal relacionada a 8 de janeiro de 2022.
A procuradoria argumentou que as provas reunidas confirmavam a conduta criminosa, e que o objetivo foi sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização criminal.

A Procuradoria listou declarações de Eduardo, em entrevistas e postagens em redes sociais, além de trocas de mensagens com Jair Bolsonaro que revelam articulações nos Estados Unidos para constranger a cúpula do Judiciário.
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães apresentou publicações e mensagens trocadas entre Eduardo e seu pai para sustentar o pedido de condenação.

“Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista penal. Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, afirmou.

“Quando se fala em defesa das instituições, fala-se em defesa, inclusive da cidadania, em defesa de todos. Então, a posição da Procuradoria Geral da República que é uma posição já evidenciada desde o início e reforçada nas alegações finais, é no sentido da procedência da presente ação penal”.

Defesa

Advogado que falou em defesa de Eduardo foi o Defensor Público Esdras dos Santos Carvalho. Eduardo não indicou advogado.
Ele pediu a absolvição do ex-deputado por falta de provas. A DPU afirmou que questões processuais justificam a anulação de todo o processo, entre elas, a participação de Moraes no julgamento.

Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa “meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação”.
A DPU afirmou que o caso é de absolvição por falta de provas, sendo que as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e as declarações estavam protegidas por liberdade de expressão.

A defesa enfatizou ainda que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.

“Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, afirmou.

Processo com condenação unânime; possibilidade de recurso por embargos de declaração no próprio STF, que, segundo especialistas ouvidos, dificilmente alteraria a decisão.

Fonte: G1

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