Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral mediante solicitação antecipada
Eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam nos dias das Eleições de 2026 poderão utilizar o voto em trânsito, desde que façam a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é destinado a quem estará temporariamente em outro município, mas permanecerá em território nacional. Para utilizar a modalidade, será necessário solicitar a habilitação entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto. Durante esse período, também será possível alterar ou cancelar a solicitação.
A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta aos pontos de votação poderá ser feita pela internet a partir de 19 de julho.
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Após solicitar o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Imagens: TSE












