O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos no momento de votar. A chamada “colinha” é permitida e até incentivada pela Justiça Eleitoral como forma de evitar esquecimentos na hora de registrar o voto.
A orientação surge porque é proibido entrar na cabine de votação com qualquer equipamento que permita registro de imagem ou som, como celular, câmera fotográfica ou óculos inteligentes. Por isso, o papel continua sendo a alternativa segura para consulta.
Neste domingo, o eleitor escolherá seis representantes: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República. A ordem de votação nas urnas segue essa sequência.
Antes de votar, é obrigatório apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor regularizado, podendo ser em versão física ou digital. A “colinha” é opcional, mas pode ser baixada no site do TSE, já com a ordem dos cargos, impressa e preenchida com os números escolhidos.
Fonte: Agência Brasil











