Seguradoras e advogados divergem sobre cobertura; orientação é checar a apólice antes de ceder o veículo
Desde dezembro de 2025, a resolução do Contran permite usar carro particular nas aulas práticas e no exame para obtenção da CNH, e a prática já foi adotada em alguns estados.
Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que muitas apólices padrão exigem que o condutor seja habilitado, e por isso seguradoras podem negar indenização se acidente ocorrer com candidato sem CNH durante as aulas ou prova.
Representantes de entidades do setor explicam que o mercado ainda avalia como adaptar produtos e coberturas a essa nova realidade, e recomendam que o segurado consulte a seguradora ou corretor antes de permitir o uso do veículo nessa condição.
Há divergência entre juristas: alguns afirmam que a ausência de habilitação configura violação contratual e pode justificar recusa da cobertura; outros dizem que, por se tratar de procedimento oficial (exame), a falta de CNH isoladamente não garante exclusão automática da indenização, especialmente em casos que envolvam terceiros.
Advogados orientam medidas preventivas para o proprietário antes de ceder o carro, como notificar a seguradora por escrito com data, local e identificação do exame, exigir resposta formal (com base em normas da SUSEP) e guardar toda a documentação do teste para eventual disputa.
Fonte: G1
Imagens: divulgação/Detran












