Um morador de Paranaguá, no litoral do Paraná, recebeu uma multa de R$ 130 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por uma infração de excesso de velocidade registrada em uma rodovia estadual de Assis, no interior de São Paulo. O caso chamou a atenção porque a imagem anexada à autuação mostra um veículo de modelo e placa diferentes dos dados do carro registrado em nome dele.
Segundo reportagem do g1 Paraná, a infração teria ocorrido em março deste ano. A notificação identifica um veículo Renault, mas a fotografia mostra um automóvel da marca Toyota.
Inicialmente, o motorista suspeitou de clonagem de placa e registrou um boletim de ocorrência. Ao comparar a fotografia da autuação com os dados do próprio veículo, percebeu que as placas são semelhantes, mas apresentam uma diferença em um dos caracteres: no carro dele aparece a letra O, enquanto na placa do veículo fotografado aparece a letra D.
O motorista acredita que a multa possa ter sido provocada por um erro na leitura da placa. Ele também demonstrou preocupação com os pontos registrados na CNH e com possíveis consequências caso a infração permaneça vinculada ao seu nome.
Procurado pelo g1, o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), responsável pela autuação, informou que o motorista tem direito de recorrer. O órgão, porém, não esclareceu o que pode ter provocado a divergência entre os dados da notificação e a imagem do veículo.
Como recorrer de uma multa de trânsito
De acordo com as orientações do Detran-PR, o motorista pode apresentar defesa da autuação e, caso necessário, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A defesa da autuação permite contestar possíveis erros nos dados registrados, como placa e modelo do veículo. Os prazos e procedimentos devem ser conferidos na notificação recebida.
Com informações do g1 Paraná











