A retirada de árvores em Paranaguá depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria (Semma). O procedimento inclui uma vistoria técnica para verificar as condições da árvore e avaliar se o corte é realmente necessário, conforme as regras previstas na Lei Municipal nº 4.228, de 21 de setembro de 2022.
A legislação estabelece critérios para permitir a retirada, considerando fatores como risco de queda, problemas de saúde da árvore, danos a imóveis, comprometimento da segurança e necessidade de obras. Também podem ser avaliadas situações envolvendo espécies invasoras ou inadequadas para o local.
Segundo o engenheiro florestal da Semma, Rodrigo Delonga, cada solicitação é analisada individualmente. O pedido de corte não significa que a árvore será retirada automaticamente, pois a decisão depende de parecer técnico.
Como solicitar o corte de uma árvore
O interessado deve preencher o Requerimento para Corte de Árvores e protocolá-lo na Prefeitura de Paranaguá, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 322, no Centro Histórico.
É necessário apresentar cópia atualizada do título de propriedade do imóvel, comprovante de lançamento do IPTU, documentos pessoais do requerente, como RG e CPF, e fotografias atuais da árvore, se possível. Caso o proprietário seja representado por procurador, também é exigido o instrumento público de mandato original.

Após a abertura do processo, a Semma designa um engenheiro florestal para realizar a vistoria e emitir um parecer que servirá de base para a decisão.
Quando o corte autorizado ocorre em área particular, a execução e os custos ficam sob responsabilidade do proprietário, que deverá contratar um profissional ou empresa de sua escolha. Em áreas públicas, o serviço é organizado pela equipe municipal após a autorização.
Regras para poda de árvores
A poda também segue procedimentos específicos. Em áreas públicas, o pedido deve ser protocolado na Prefeitura, acompanhado de comprovante de IPTU, documentos pessoais e fotografias da árvore, se possível. Após a análise, o serviço pode ser encaminhado à equipe municipal.
Já em áreas particulares urbanas, segundo as orientações da Semma, não é necessária autorização prévia para a poda, desde que sejam respeitadas as regras municipais. A poda drástica ou excessiva é proibida por poder comprometer a saúde e o desenvolvimento da árvore.
Para informações sobre o setor operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o telefone disponibilizado pela Prefeitura é (41) 3721-1780.
A orientação do município é que os moradores formalizem os pedidos e aguardem a avaliação técnica quando exigida, conciliando a segurança da população com a preservação da arborização urbana.
Com informações da Prefeitura de Paranaguá
Fotos: Moyses Zanardo











