O Dia das Mães, celebrado neste domingo (11), é um momento de carinho e homenagem, mas também de reflexão. Por trás dos abraços e presentes, há uma história de resistência, marcada pela luta das mulheres por reconhecimento, igualdade e dignidade no mundo do trabalho. Nas últimas décadas, importantes conquistas transformaram o cenário para as mães brasileiras — garantindo direitos que hoje são fundamentais para conciliar maternidade e carreira.
Esses avanços, porém, não vieram de forma espontânea. “Tais direitos são frutos de conquistas no decorrer de décadas de batalhas, por sua vez, não sendo resultados da mera benevolência da sociedade patriarcal. Exerça seu direito na plenitude da lei”, destaca o advogado Peterson Styve Falanga, especialista em Direito Trabalhista, que concedeu entrevista para esta reportagem.
Direitos fundamentais das mães no ambiente de trabalho
Segundo o advogado, a evolução do direito das mulheres no Brasil se deve, principalmente, à compreensão social do papel central que as mães exercem na formação da sociedade. “Durante o caminhar dos anos, por justa razão e necessário reconhecimento das especificidades femininas, objetivando assegurar o Princípio da Igualdade Plena, ocorreram a conquista de inúmeros direitos e garantias sociais”, explica.
Entre os principais direitos trabalhistas assegurados às mães estão a estabilidade da gestante, a licença-maternidade de 120 dias, os intervalos para amamentação e o direito a dispensas para consultas médicas e exames complementares durante a gestação. Esses benefícios têm como objetivo garantir não apenas a proteção física da mãe e do bebê, mas também a estabilidade emocional e financeira da mulher nesse período.

Estabilidade no emprego: da confirmação da gravidez ao pós-parto
A estabilidade da gestante é um dos pilares da proteção legal. O advogado explica que, ao descobrir a gravidez, a mulher já adquire o direito à estabilidade no emprego — mesmo que o empregador só venha a ser informado depois.
“Se trata de direito trabalhista que assegura proteção contra a demissão sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, permitindo que a mulher se prepare de forma plena para a chegada do bebê”, afirma Dr. Falanga.
Além disso, a trabalhadora grávida tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares, conforme previsto no artigo 392, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Licença-maternidade e o direito à amamentação
A licença-maternidade, com duração mínima de 120 dias, é garantida a todas as mães com carteira assinada. Em alguns casos, como nas empresas que aderem ao programa “Empresa Cidadã”, esse período pode ser prorrogado por mais 60 dias. O objetivo é permitir que a mãe esteja ao lado do recém-nascido nos primeiros meses de vida, promovendo vínculos afetivos e cuidados essenciais.
No retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, até que o bebê complete seis meses. “Em empresas com mais de 30 funcionários, exige-se local adequado para o decurso de tal período de amamentação, garantindo local digno e confortável à mãe e bebê”, pontua o advogado.
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Mães adotivas têm os mesmos direitos
Para o Dr. Peterson, é importante destacar que a legislação não faz distinção entre mães biológicas e mães adotivas no que diz respeito aos direitos trabalhistas. “Todos os direitos estão assegurados e plenamente garantidos, haja vista que inexiste distinção entre filhos biológicos ou filhos adotivos”, reforça.
Isso significa que mães que adotam uma criança também têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego, desde que estejam sob regime celetista.
Assédio materno e discriminação ainda são desafios no mercado
Apesar dos avanços, muitas mulheres ainda enfrentam discriminação, assédio e constrangimentos no ambiente de trabalho após se tornarem mães. O chamado “assédio materno”, quando a mulher é pressionada ou desvalorizada por causa da maternidade, é uma realidade que precisa ser combatida.
“Apesar do evidente progresso das relações de Direito, ainda muitos desafios são enfrentados, tal qual a extinção de práticas discriminatórias quanto à maternidade, que induzem condutas desrespeitosas às mães no ambiente de trabalho”, afirma o advogado. Casos assim são considerados formas de violência laboral e devem ser denunciados.
O que fazer quando os direitos são desrespeitados?
Dr. Peterson orienta que, em caso de qualquer violação aos direitos das mães trabalhadoras, a mulher deve buscar apoio nos órgãos competentes. “Valerá buscar socorro em face dos órgãos de fiscalização instaurados, tais quais Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública, Sindicatos, Associações ou ainda, por intermédio de seu advogado de confiança”, recomenda.
E quanto às empresas que oferecem benefícios extras?
Algumas empresas vão além das obrigações legais e oferecem horários flexíveis, creches no local de trabalho, home office ou jornadas reduzidas para mães. Essas medidas, segundo o advogado, não têm obrigatoriedade legal, mas são bem-vistas tanto do ponto de vista da responsabilidade social corporativa quanto da fidelização de talentos.
“São políticas internas que demonstram sensibilidade e comprometimento com a qualidade de vida dos funcionários”, explica. Ainda que não exista, atualmente, um incentivo fiscal direto para todas essas ações, iniciativas como o “Empresa Cidadã” incentivam práticas como a ampliação da licença-maternidade.
Conquistas que precisam ser defendidas todos os dias
A história dos direitos das mães no Brasil é um marco de resistência e avanço. Mas, como lembra o especialista, esses direitos são fruto de décadas de mobilização e não podem ser tratados como concessões. “São conquistas históricas, e precisam ser constantemente reforçadas e defendidas para que não haja retrocesso”, finaliza.
Neste Dia das Mães, celebrar também é lembrar que toda mãe trabalhadora tem direito ao respeito, à proteção e à igualdade no ambiente profissional.












