Para quem tem mais de 65 anos e recebe até dois salários mínimos nacionais, passa a ter agora mais uma vantagem em deslocamentos intermunicipais: é a Lei da Gratuidade em Viagens. Sancionada em novembro do ano passado pelo governador Ratinho Junior, a Lei 22.162/2024 foi regulamentada por um decreto publicado na última terça-feira (20).
A nova regulamentação entra em vigor no Estado esta semana, e, para acessar o benefício, é necessária a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender à lei, ficando sob a gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI).
O documento vai funcionar no formato digital ou impresso, sendo necessária a apresentação do mesmo na hora do embarque. O idoso poderá usá-lo em todos os municípios do Paraná, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.
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CPIP
Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense (CPIP), é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais e o cadastro atualizado, podendo ser feito pelo beneficiário na secretaria mais próxima no seu município.
“O Paraná, que é Amigo da Pessoa Idosa, está passando por um processo de transição demográfica e envelhecimento. Nesse cenário, é preciso de políticas públicas que levem respeito, dignidade e qualidade de vida à nossa população. O benefício social promove a convivência, o envelhecimento ativo e garante diferentes acessos. A política beneficia as pessoas, as famílias e as cidades, pois representa um grande avanço na inclusão e mobilidade da população idosa”, destaca Leandre Dal Ponte, gestora da SEMIPI.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), lançou um comunicado às empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das carteirinhas.
PASSO A PASSO
De acordo com informações do Governo do Estado, “as empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem, até três horas antes do início da viagem, nos serviços intermunicipais convencionais (quando não houver linha convencional nos trechos intermunicipais, é garantido o direito à gratuidade e ao desconto de 50% para as linhas de leito e semileito)”.
Para facilitar o embarque e o desembarque das pessoas idosas beneficiárias, os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo serão prioridade, oposto ao lado do motorista, restando os quatro primeiros assentos do lado esquerdo aos beneficiários do passe livre para deficientes físicos ou doentes crônicos e seus respectivos acompanhantes.
A aquisição das passagens gratuitas ou com desconto poderá ser feita nas agências de venda de passagens, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e documento de identidade com foto, ou online, via sistema de venda de passagens da empresa, mediante o fornecimento do número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. A aquisição online não dispensa a pessoa idosa beneficiária de portar e apresentar a carteira e o documento de identificação com foto no ato do embarque.
O decreto também prevê que a pessoa idosa beneficiária tem o direito de fazer a reserva do bilhete de retorno, seguindo as mesmas diretrizes.












