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IPVA 2026: quarta parcela vence hoje para placas 9 e 0

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IPVA - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Pagamento encerra nesta quarta para donos de veículos com final de placa 9 e 0 no Paraná

A quarta parcela do IPVA 2026 vence nesta quarta-feira (15) para proprietários de veículos emplacados no Paraná com placas terminadas em 9 e 0. A Receita Estadual informou que cerca de 1,3 milhão de contribuintes optaram por quitar o imposto de forma parcelada neste ano.

O governo reforça a importância de seguir o calendário de vencimentos para evitar atrasos, juros, multa e possíveis problemas de inadimplência ligados ao imposto. A quinta parcela começa a vencer a partir de 11 de maio e segue até o dia 15, conforme o final da placa.

Em caso de atraso, a cobrança prevê multa diária de 0,33% mais juros de mora calculados pela taxa Selic. Depois de 30 dias, o percentual da multa é fixado em 20% sobre o valor do IPVA devido.

Para emitir as guias, o Estado não envia mais documentos pelos Correios aos contribuintes. O pagamento deve ser feito a partir do Portal do IPVA, do Portal de Pagamento de Tributos ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para sistemas Android e iOS.

O imposto pode ser quitado também via pix, usando o QR Code presente na guia, com possibilidade de pagamento em mais de 800 instituições financeiras e seus canais digitais. No Paraná, a alíquota geral do IPVA é de 1,9% sobre o valor venal do veículo, uma das menores do país, com percentuais reduzidos em situações específicas.

Ônibus, caminhões, veículos de aluguel e modelos movidos a gás natural veicular (GNV) pagam 1% de IPVA no Estado. As motocicletas de até 170 cilindradas seguem isentas, mantendo a regra já adotada em 2025.

A Secretaria da Fazenda também alerta para sites falsos ligados à cobrança do imposto. A orientação é sempre gerar as guias em endereços oficiais que terminem em “.pr.gov.br” ou diretamente pelo aplicativo da Receita Estadual.

Calendário da 4ª parcela do IPVA 2026 por final de placa:

  • 1 e 2: 09/04 (vencido)
  • 3 e 4: 10/04 (vencido)
  • 5 e 6: 13/04 (vencido)
  • 7 e 8: 14/04 (vencido)
  • 9 e 0: 15/04

Como se trata de tributo, não há registro de encaminhamento policial.

Fonte: Governo do Estado do Paraná
Imagens: Ari Dias/AEN

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