É falsa a informação que circula nas redes sociais sobre a suposta falta de “caixão social” ou desatenção a famílias em luto em Paranaguá. A Prefeitura esclarece que o município oferece regularmente o Auxílio Funeral, um Benefício Eventual da Política Municipal de Assistência Social, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Segundo a administração municipal, todas as demandas estão sendo atendidas, seja por meio da prestação direta do serviço funerário ou, em alguns casos, por ressarcimento financeiro. A secretária municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial, Carolina Miranda, reforça que nenhuma família deixou de receber o apoio, desde que atendidos os critérios legais e assistenciais, avaliados por equipe técnica.
O Auxílio Funeral é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.657/2026, integra o SUAS e tem caráter temporário, não contributivo e emergencial. O benefício pode ser concedido na forma de serviço funerário ou, quando não for possível, por ressarcimento em parcela única, limitado a até um salário-mínimo, para sepultamentos realizados no município.
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A solicitação deve ser feita imediatamente após o óbito nas unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS ou Centro POP), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Fora do horário comercial, há atendimento de plantão pelo telefone (41) 98720-9502.
A Prefeitura de Paranaguá reafirma seu compromisso com a proteção social, garantindo apoio e dignidade às famílias em momentos de perda.










