O calendário de pagamento do décimo terceiro salário terá uma alteração em 2026. A segunda parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo tradicional de 20 de dezembro cairá em um domingo.
A mudança exige atenção dos trabalhadores com carteira assinada e das empresas responsáveis pelo pagamento. A antecipação não representa um valor extra nem altera o cálculo do benefício, apenas ajusta a data-limite para o depósito.
A primeira parcela do décimo terceiro deverá ser paga até 30 de novembro. As empresas podem antecipar os pagamentos, desde que respeitem os prazos legais.
Quem tem direito ao benefício?
O décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores com carteira assinada. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano, em regra, recebe o valor integral. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 tem direito ao pagamento proporcional.
Para o cálculo, cada mês em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias conta como um mês completo.
Aposentados e pensionistas do INSS também podem receber o benefício, mas seguem um calendário próprio, diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
A primeira parcela corresponde, geralmente, à metade do valor bruto do décimo terceiro, sem os descontos legais.
Na segunda parcela, são descontados valores como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o valor recebido em dezembro costuma ser menor.
O cálculo considera a remuneração do trabalhador e pode incluir horas extras e comissões habituais, conforme as regras aplicáveis.










